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Regulamento campanha – Desafio Anagê
Como funciona?
- Você deixa o seu imóvel para alugar em caráter de exclusividade, limitando-se a imóveis em ótimas condições de habitabilidade, conforme vistoria e aprovação da ADMINISTRADORA, e a critério exclusivo desta;
- A Anagê se compromete a alugar o(s) seu(s) imóvel(is) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o(s) imóvel(is) ora captado(s) não seja(m) locado(s) na vigência dos primeiros 30 (trinta) dias, a ADMINISTRADORA custeará as taxas ordinárias de condomínio dos dias inseridos a partir do 31º dia do(s) imóvel(is) captado(s), pro rata die, até enquanto o(s) imóvel(is) não for(em) locado(s), limitando-se ao 90º dia da captação, excluída todo e qualquer tipo de taxa extraordinária de condomínio do(s) referido(s) imóvel(is), inclusive rateios, arcando o(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) com o valor do condomínio dos dias não inseridos entre o período supra mencionado;
- O prazo de 30 (trinta) dias terá seu início quando da finalização do processo de captação dos imóveis, que seguirá as seguintes etapas:
· A assinatura do contrato de administração e/ou aditivo pelo(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S);
· A avaliação do estado do imóvel ora captado, que deverá estar em ótima condição de habitabilidade, a ser confirmada por meio de vistoria realizada e aprovada pela ADMINISTRADORA;
· O imóvel deve estar apto a ser locado, estando livre de pessoas, e com pleno acesso à visitação de interessados;
· O LOCADOR deverá concordar com a avaliação de mercado da administradora;
Como eu recebo?
- O reembolso das despesas ordinárias de condomínio será procedido mediante depósito em conta a ser indicada pelo proprietário, após o envio do boleto devidamente pago pelo locador, no prazo de até 05 (cinco) dias após a confirmação de recebimento por esta administradora.
- Cabe ao locador o pagamento do boleto condominial dentro do prazo de vencimento, sendo a administradora responsável pelo reembolso das despesas ordinárias, sem incidência, em qualquer hipótese, de juros moratórios, correção monetária ou quaisquer outros encargos moratórios pelo atraso no pagamento.
Regras para participar
- Ao aceitar participar da campanha “Desafio Anagê” , o contratante tem ciência que:
· O valor do aluguel deverá ser o proposto pela ADMINISTRADORA e não alcançará imóveis com valores locatícios acima de R$ 3.500,00.
· O imóvel deve estar localizado na cidade de Joinville, estar em ótimas condições para ser locado em termos de aparência, estruturais e de regularidade de documentos;
· O custeio da(s) referida(s) taxa(s) ordinária(s) de condomínio por parte da ADMINISTRADORA restringir-se-á a apenas 03 (três) unidades imobiliárias, nos casos em que elas se localizem em um mesmo condomínio/edifício.
· Caso seja constatada, na avaliação do estado do imóvel realizada pela ADMINISTRADORA, a necessidade de benfeitorias de responsabilidade do PROPRIETÁRIO, tais como pintura, armários de cozinha, de quartos, box's etc, o prazo de 30 (trinta) dias previsto terá início quando realizada nova vistoria do(s) imóvel(is) ora captado(s) pela ADMINISTRADORA, e desde que seja verificada a realização das benfeitorias.
· A ADMINISTRAÇÃO do(s) imóvel(is) ora captado(s) terá prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme contrato de locação.
Prazo de validade da campanha
- Esta campanha tem validade para imóveis captados de 01 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024, não alcançando em qualquer hipótese imóveis captados em data anterior ou posterior.
Regulamento campanha – Desafio Anagê
Considerações gerais
- Trata-se de campanha de captação de imóveis;
- Você deixa o seu imóvel para alugar e, estando dentro dos critérios deste regulamento, a Anagê paga a sua taxa condominial caso não alugue no prazo de 30 dias;
- Promoção válida para imóveis residenciais, de acordo com o critério da Anagê;
Como funciona?
- Você deixa o seu imóvel para alugar em caráter de exclusividade, limitando-se a imóveis em ótimas condições de habitabilidade, conforme vistoria e aprovação da ADMINISTRADORA, e a critério exclusivo desta;
- A Anagê se compromete a alugar o(s) seu(s) imóvel(is) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o(s) imóvel(is) ora captado(s) não seja(m) locado(s) na vigência dos primeiros 30 (trinta) dias, a ADMINISTRADORA custeará as taxas ordinárias de condomínio dos dias inseridos a partir do 31º dia do(s) imóvel(is) captado(s), pro rata die, até enquanto o(s) imóvel(is) não for(em) locado(s), limitando-se ao 90º dia da captação, excluída todo e qualquer tipo de taxa extraordinária de condomínio do(s) referido(s) imóvel(is), inclusive rateios, arcando o(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) com o valor do condomínio dos dias não inseridos entre o período supra mencionado;
- O prazo de 30 (trinta) dias terá seu início quando da finalização do processo de captação dos imóveis, que seguirá as seguintes etapas:
· A assinatura do contrato de administração e/ou aditivo pelo(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S);
· A avaliação do estado do imóvel ora captado, que deverá estar em ótima condição de habitabilidade, a ser confirmada por meio de vistoria realizada e aprovada pela ADMINISTRADORA;
· O imóvel deve estar apto a ser locado, estando livre de pessoas, e com pleno acesso à visitação de interessados;
· O LOCADOR deverá concordar com a avaliação de mercado da administradora;
Como eu recebo?
- O reembolso das despesas ordinárias de condomínio será procedido mediante depósito em conta a ser indicada pelo proprietário, após o envio do boleto devidamente pago pelo locador, no prazo de até 05 (cinco) dias após a confirmação de recebimento por esta administradora.
- Cabe ao locador o pagamento do boleto condominial dentro do prazo de vencimento, sendo a administradora responsável pelo reembolso das despesas ordinárias, sem incidência, em qualquer hipótese, de juros moratórios, correção monetária ou quaisquer outros encargos moratórios pelo atraso no pagamento.
Regras para participar
- Ao aceitar participar da campanha “Desafio Anagê” , o contratante tem ciência que:
· O valor do aluguel deverá ser o proposto pela ADMINISTRADORA e não alcançará imóveis com valores locatícios acima de R$ 3.500,00.
· O imóvel deve estar localizado na cidade de Joinville, estar em ótimas condições para ser locado em termos de aparência, estruturais e de regularidade de documentos;
· O custeio da(s) referida(s) taxa(s) ordinária(s) de condomínio por parte da ADMINISTRADORA restringir-se-á a apenas 03 (três) unidades imobiliárias, nos casos em que elas se localizem em um mesmo condomínio/edifício.
· Caso seja constatada, na avaliação do estado do imóvel realizada pela ADMINISTRADORA, a necessidade de benfeitorias de responsabilidade do PROPRIETÁRIO, tais como pintura, armários de cozinha, de quartos, box's etc, o prazo de 30 (trinta) dias previsto terá início quando realizada nova vistoria do(s) imóvel(is) ora captado(s) pela ADMINISTRADORA, e desde que seja verificada a realização das benfeitorias.
· A ADMINISTRAÇÃO do(s) imóvel(is) ora captado(s) terá prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme contrato de locação.
Prazo de validade da campanha
- Esta campanha tem validade para imóveis captados de 01 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024, não alcançando em qualquer hipótese imóveis captados em data anterior ou posterior.